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MEI com dívida ativa tem até 30 de setembro para negociar

  • Foto do escritor: contabilizameibr
    contabilizameibr
  • 3 de ago.
  • 3 min de leitura

Edital da PGFN oferece modalidades com descontos e parcelamentos, mas condições dependem do tipo de débito e da análise do contribuinte.


Planejamento financeiro ajuda o MEI a avaliar uma renegociação sustentável.
Planejamento financeiro ajuda o MEI a avaliar uma renegociação sustentável.

Microempreendedores individuais com débitos já inscritos em Dívida Ativa da União têm uma janela aberta para negociar a regularização. O Edital nº 6/2026 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recebe adesões até 30 de setembro de 2026, pelo Portal Regularize, e reúne alternativas que variam conforme o valor, a data de inscrição e a possibilidade de recuperação da dívida.


A oportunidade não alcança automaticamente qualquer DAS em atraso. Enquanto a pendência ainda está sob administração da Receita Federal, a consulta e o eventual parcelamento seguem os canais do Simples Nacional. O Regularize é destinado aos débitos que já foram encaminhados à PGFN e inscritos em dívida ativa, distinção que o MEI deve verificar antes de iniciar a negociação.


Segundo a página do Portal do Empreendedor dedicada à regularização, a adesão ao edital termina às 19h de 30 de setembro. O mesmo canal informa, para o MEI, possibilidade de até 133 prestações mensais, parcela mínima de R$ 25 e redução de até 100% sobre juros, multas e encargo legal, sempre de acordo com as regras da modalidade disponível.


Esses percentuais são limites, não uma promessa de abatimento igual para todos. A PGFN considera fatores como capacidade de pagamento, valor e situação do débito. Por isso, a proposta exibida no sistema pode ser diferente da condição máxima divulgada, e a decisão deve ser tomada com base na simulação individual apresentada no Portal Regularize.


Há uma modalidade específica para débitos de MEI de pequeno valor: a PGFN informa desconto de até 50% sobre o valor total para dívida de até cinco salários mínimos inscrita há mais de um ano. O edital também contempla outras formas de transação, inclusive negociações vinculadas à capacidade de pagamento e a créditos considerados de difícil recuperação.


Nas modalidades em que o desconto pode chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, existe limite para a redução do valor total da dívida. Para os grupos favorecidos, entre eles o MEI, esse teto pode alcançar 70% do total, conforme as condições detalhadas no edital. O saldo e o prazo de parcelamento também mudam conforme o enquadramento da negociação.


Antes de aderir, o empreendedor deve conferir todas as inscrições elegíveis, o valor da entrada, o número de parcelas e o efeito da correção pela taxa Selic. A Fecomércio / SP alerta ainda que a primeira parcela precisa ser paga até o último dia útil do mês da adesão; sem esse pagamento, o pedido pode ser indeferido.


Também é importante avaliar se o acordo cabe no fluxo de caixa do negócio. Um prazo longo reduz o valor mensal, mas cria compromisso continuado e sujeito a atualização. Separar despesas pessoais das empresariais, projetar receitas e reservar o valor das parcelas ajuda a evitar que a renegociação se transforme em nova inadimplência.


A adesão é digital e deve ser feita exclusivamente pelo Portal Regularize. Mensagens que cobrem taxa para liberar desconto, peçam senha da conta gov.br ou direcionem o pagamento a contas particulares devem ser ignoradas. O caminho seguro é digitar o endereço oficial, consultar as inscrições e emitir os documentos dentro do próprio ambiente da PGFN.


A Contabiliza MEI orienta que a regularização comece por um diagnóstico: identificar onde está cada débito, comparar as modalidades oferecidas e assumir somente uma parcela sustentável. Como o prazo termina em setembro, consultar a situação com antecedência permite corrigir cadastros, esclarecer dúvidas e decidir sem a pressão dos últimos dias.


Fontes consultadas


 
 
 

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Assessoria para o MEI Transportador.
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