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Faturamento do MEI em agosto: controle o acumulado para evitar surpresas

Foto do escritor: contabilizameibr
contabilizameibr
10 de ago.
2 min de leitura

Com o teto anual de R$ 81 mil ainda vigente, controlar as receitas agora ajuda o empreendedor a planejar os próximos meses e a agir corretamente em caso de excesso.

Calculadora sobre gráficos financeiros: controle visual das receitas ajuda no planejamento do MEI.
Calculadora sobre gráficos financeiros: controle visual das receitas ajuda no planejamento do MEI.

Agosto é um bom momento para o Microempreendedor Individual conferir quanto já faturou em 2026. Faltando quatro meses para o fim do ano, olhar apenas para as vendas do dia a dia pode esconder uma aproximação do limite que define a permanência no MEI.


O teto de receita bruta do MEI continua em R$ 81 mil por ano. Para quem esteve formalizado desde janeiro, isso equivale a uma média de R$ 6.750 por mês. Essa média é uma referência de planejamento, e não uma obrigação de faturar o mesmo valor mensalmente.


Ao término de agosto, a referência proporcional de oito meses é de R$ 54 mil. Ela ajuda a medir o ritmo do negócio, mas não cria um novo teto em agosto: o que conta para o enquadramento é a receita bruta apurada ao longo de todo o ano-calendário.


Quem abriu o CNPJ durante 2026 precisa observar um limite proporcional aos meses de atividade. Por isso, usar uma planilha, registrar vendas à vista e a prazo e guardar as notas fiscais emitidas são práticas que tornam a conferência mais segura.


Também é importante separar faturamento de lucro. O limite do MEI é analisado sobre a receita bruta, isto é, o total obtido com as vendas ou com a prestação de serviços, antes da dedução das despesas do negócio. Essa distinção evita subestimar o valor que deve ser acompanhado.


A proposta de ampliação do teto divulgada pelo governo não altera a regra aplicada em 2026. Enquanto não houver mudança legal em vigor, o planejamento deve considerar o limite de R$ 81 mil e as demais condições atuais do regime.


Se a receita anual superar o limite em até 20%, o empreendedor informa o total na DASN-SIMEI do ano seguinte. O sistema calcula os tributos incidentes sobre a parcela excedente, e a transição para Microempresa ocorre no ano calendário seguinte.


Quando o excesso ultrapassa 20%, a consequência é mais significativa: o desenquadramento produz efeitos desde 1º de janeiro do próprio ano em que ocorreu o excesso, ressalvadas as regras específicas aplicáveis ao ano de abertura da empresa. Nessa situação, buscar orientação especializada imediatamente é especialmente importante.


Não é preciso esperar dezembro para buscar orientação. Conferir o faturamento acumulado mensalmente permite revisar preços, contratos e projeções de vendas sem transformar o crescimento do negócio em uma surpresa tributária.


A Contabiliza MEI recomenda transformar essa checagem em rotina: some as receitas já registradas, projete os próximos quatro meses e mantenha os documentos organizados. Crescer é positivo; o importante é fazer a passagem de regime com informação, planejamento e no momento correto.


Fontes consultadas


Portal do Empreendedor — O que é MEI? Quem pode ser MEI? — acesso em 10/08/2026.


Portal do Empreendedor — Transição do MEI para Microempresa (desenquadramento) — acesso em 10/08/2026.


Portal do Empreendedor — Perguntas frequentes: desenquadramento — acesso em 10/08/2026.

 


 
 
 

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Assessoria para o MEI Transportador.
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