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MEI e Imposto de Renda: como a DASN-SIMEI impacta sua declaração de IRPF

Antecipar a DASN-SIMEI pode facilitar o preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2025


O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 já começou e segue até o dia 31 de maio. Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), a atenção deve ser redobrada, pois a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) desempenha um papel fundamental na organização das finanças e na correta prestação de contas ao Fisco.


Apesar de serem obrigações distintas, a DASN-SIMEI e o IRPF estão diretamente relacionados. Declarar a DASN-SIMEI com antecedência permite ao MEI calcular corretamente seus rendimentos e verificar se precisa ou não prestar contas à Receita Federal como pessoa física. A omissão de qualquer uma dessas obrigações pode trazer sérias consequências fiscais.


Mas afinal, em quais situações o MEI precisa declarar o Imposto de Renda? Basicamente, o IRPF deve ser entregue se o empreendedor atender a pelo menos um dos critérios estabelecidos pela Receita Federal. Entre eles, estão o recebimento de rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024, possuir bens superiores a R$ 800 mil, operar na Bolsa de Valores ou ter rendimentos isentos acima de R$ 200 mil.


A entrega da DASN-SIMEI é obrigatória para todos os MEIs, independentemente do faturamento. Esse documento informa o total de receitas obtidas pela empresa no ano anterior e deve ser enviado anualmente. No entanto, ele não substitui a necessidade de declarar o IRPF, pois este considera os rendimentos pessoais do titular do CNPJ.


Declarar a DASN-SIMEI antes do IRPF traz uma série de vantagens. Com a declaração da empresa em dia, o MEI pode calcular corretamente o lucro evidenciado, ou seja, a parcela dos rendimentos que poderá ser considerada isenta de tributação. Esse cálculo é essencial para evitar inconsistências na declaração do IRPF e possíveis autuações da Receita Federal.


Além disso, antecipar a entrega da DASN-SIMEI proporciona um melhor planejamento tributário. Com os dados financeiros organizados, o empreendedor pode avaliar formas legais de reduzir a carga tributária, corrigir eventuais pendências e evitar atrasos no preenchimento do Imposto de Renda.


Outro ponto importante é que, em 2025, a declaração pré-preenchida do IRPF só estará disponível a partir de 1º de abril. Como muitos contribuintes dependem desse recurso para facilitar o envio das informações, antecipar a DASN-SIMEI pode ser uma estratégia inteligente para evitar complicações.


O não envio da DASN-SIMEI dentro do prazo pode gerar penalidades como multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor dos tributos devidos (com um mínimo de R$ 50). Além disso, o MEI pode enfrentar dificuldades para obter crédito, emitir certidões negativas e, em casos mais graves, ter seu CNPJ cancelado.


Já em relação ao IRPF, a omissão da declaração pode resultar em multas e juros sobre os valores devidos, além de restrições fiscais. Em situações extremas, o CNPJ do MEI pode ser bloqueado, impedindo a emissão de notas fiscais e o funcionamento regular da empresa.


A DASN-SIMEI pode ser preenchida gratuitamente no Portal do Simples Nacional, exigindo apenas a inserção do faturamento anual do MEI. Já a declaração do IRPF pode ser feita pelo Portal e-CAC, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo Programa Gerador de Declaração (PGD) no computador. É essencial manter todos os comprovantes e, se necessário, contar com o suporte de um contador para garantir que tudo esteja correto.


Portanto, para quem é MEI, a recomendação é clara: não deixe para última hora! Declarar a DASN-SIMEI antes do IRPF pode evitar dores de cabeça e garantir mais organização financeira para o seu negócio.

 
 
 

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