MEI e Reforma Tributária: competitividade do microempreendedor entra em alerta
- contabilizameibr
- 23 de dez. de 2025
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Apesar de manter o regime do MEI, a Reforma Tributária pode gerar impactos indiretos que afetam a competitividade dos microempreendedores, especialmente nas relações com empresas.

A Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária sobre o consumo no Brasil, representa a maior mudança no sistema tributário desde a Constituição de 1988. Embora o regime do Microempreendedor Individual (MEI) tenha sido oficialmente preservado, especialistas alertam que os efeitos indiretos da reforma podem impactar de forma significativa a competitividade desses pequenos negócios.
Na prática, o MEI continuará recolhendo seus tributos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com valor fixo mensal. No entanto, a manutenção do modelo não significa que o microempreendedor estará imune às transformações estruturais que a reforma promove no ambiente econômico e nas cadeias produtivas.
A reforma tributária substitui cinco tributos atuais — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — por dois novos impostos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), dentro do chamado modelo de IVA Dual. Embora o MEI permaneça fora desse sistema, seus clientes e fornecedores passarão a operar sob essa nova lógica tributária.
Um dos principais pontos de atenção está no fato de que o MEI não gera créditos de IBS e CBS para seus compradores quando estes são pessoas jurídicas. Isso significa que empresas que contratam serviços ou compram produtos de MEIs não poderão se creditar desses tributos, ao contrário do que ocorre quando negociam com empresas do Simples Nacional ou de outros regimes.
Essa limitação pode levar empresas a repensarem suas decisões comerciais, priorizando fornecedores que permitam o aproveitamento de créditos tributários. Nesse contexto, o critério deixa de ser apenas preço ou qualidade e passa a envolver também eficiência fiscal, colocando o MEI em uma posição menos competitiva no mercado B2B.
Outro aspecto relevante é o limite anual de faturamento do MEI, atualmente fixado em R$ 81 mil. Embora a reforma tributária não tenha alterado esse teto, ele é amplamente considerado defasado diante da inflação e da realidade atual dos pequenos negócios. Essa situação contribui para a chamada “armadilha do crescimento”, em que o empreendedor evita expandir suas atividades para não ser desenquadrado do regime.
Ao ultrapassar o limite, o MEI é obrigado a migrar para o Simples Nacional, enfrentando um aumento expressivo da carga tributária e das obrigações acessórias. Sem uma atualização desse teto, muitos microempreendedores podem ficar estagnados, comprometendo seu crescimento e sua sustentabilidade financeira.
A reforma também promove mudanças importantes no ambiente regulatório. A criação de um Comitê Gestor para administrar o IBS centraliza regras hoje dispersas entre estados e municípios. Isso tende a reduzir conflitos interpretativos e a chamada guerra fiscal, trazendo maior uniformidade e segurança jurídica ao sistema.
Por outro lado, essa centralização também pode resultar em um aumento do rigor fiscalizatório. Com regras mais padronizadas e sistemas mais integrados, o acompanhamento das operações tende a ser mais eficiente, exigindo maior atenção dos empreendedores quanto ao cumprimento das normas.
Especialistas defendem que, para preservar o MEI como instrumento de inclusão produtiva e não apenas de subsistência, serão necessários ajustes na legislação complementar. Medidas como a revisão do limite de faturamento e alternativas para mitigar a perda de competitividade no mercado empresarial são consideradas essenciais.
O MEI é hoje a maior política de formalização já implementada no Brasil, reunindo mais de 15 milhões de empreendedores. Garantir que esse regime continue viável, competitivo e sustentável é fundamental não apenas para os microempreendedores, mas para toda a economia que depende desses pequenos negócios para gerar renda, emprego e desenvolvimento.





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