MEI não recebe Carnê da Cidadania em 2026: veja como emitir o DAS corretamente
- contabilizameibr
- 14 de ago.
- 2 min de leitura
CONTABILIZA MEI | ORIENTACAO
Orientação oficial reforça que a contribuição mensal deve ser emitida pelos canais do governo e não é enviada pelos Correios.

O Microempreendedor Individual que receber em casa um suposto Carnê da Cidadania em 2026 deve redobrar a atenção. O Portal do Empreendedor informa, em orientação atualizada em 2 de janeiro, que o Governo Federal e instituições como o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), o Sebrae, a Receita Federal e o INSS não emitem nem enviam esse carnê.
A informação é importante porque o documento pode apresentar aparência de cobrança oficial. O pagamento mensal obrigatório do MEI é realizado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS-MEI. No entanto, a guia deve ser emitida pelo próprio empreendedor nos canais oficiais.
No Portal do Empreendedor, o caminho indicado é o serviço “Pagamento de contribuição mensal e parcelamentos”. A página oficial também disponibiliza o acesso à emissão do DAS, reduzindo o risco de utilização de links recebidos por mensagens, e-mails ou correspondências.
Em 2026, o valor da contribuição varia conforme a atividade exercida. A tabela oficial apresenta os seguintes valores:
R$ 82,05 para comércio e indústria;
R$ 86,05 para prestação de serviços;
R$ 87,05 para comércio e serviços.
Para o MEI Caminhoneiro, os valores são diferentes.
Receber uma cobrança não significa que ela corresponda a uma obrigação verdadeira. Antes de realizar qualquer pagamento, é importante conferir se o documento foi emitido no ambiente oficial e se os dados do CNPJ, o período de apuração e o valor estão corretos.
A verificação também deve incluir o endereço do site. A Contabiliza MEI recomenda que o empreendedor digite o endereço oficial diretamente no navegador ou acesse o portal por meio de favoritos confiáveis, em vez de abrir links enviados por terceiros.
Também é prudente não fornecer dados bancários, senhas ou códigos de autenticação em resposta a contatos não solicitados. O cuidado deve ser ainda maior quando a mensagem utiliza tom de urgência, ameaça o cancelamento do CNPJ ou promete regularização imediata mediante pagamento.
Quem já possui débitos ou parcelamentos deve consultar a situação diretamente no serviço oficial correspondente. Essa diferença é importante: o DAS mensal e uma parcela de negociação podem possuir referências e vencimentos próprios. O pagamento de uma guia falsa não regulariza nenhuma pendência.
Em caso de dúvida sobre uma cobrança, a medida mais segura é não realizar o pagamento e buscar orientação nos canais públicos ou em um atendimento especializado. Guardar a mensagem, a correspondência ou o boleto também pode ajudar no registro da ocorrência, caso seja necessário.
A regra prática é simples: em 2026, não existe Carnê da Cidadania oficial enviado ao endereço do MEI. Para manter as obrigações em dia, o empreendedor deve emitir o DAS pelo Portal do Empreendedor e conferir cuidadosamente os dados antes de concluir o pagamento.
Fontes consultadas
Portal do Empreendedor — O Carnê da Cidadania será enviado para o endereço do MEI em 2026?
Acesso em 14/08/2026.
Portal do Empreendedor — Perguntas Frequentes: valores e formas de pagamento do DAS-MEI.
Acesso em 14/08/2026.
Portal do Empreendedor — Página inicial e acesso ao Boleto de Pagamento do DAS.
Acesso em 14/08/2026.





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