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DASN-SIMEI e IRPF: Semana Final para Cumprir Obrigações do MEI

  • Foto do escritor: contabilizameibr
    contabilizameibr
  • 23 de mai.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 27 de mai.

Nem todos os MEIs precisam declarar o Imposto de Renda, mas todos devem entregar a DASN até 31 de maio. Entenda as diferenças e evite problemas com a Receita Federal.


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A última semana de maio chega trazendo prazos importantes para o Microempreendedor Individual (MEI). A principal obrigação é a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que deve ser entregue até o dia 31 de maio, mesmo por quem não teve faturamento no ano de 2024. Mas além da DASN, muitos MEIs também estão na reta final da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), cujo prazo vai até o dia 30 de maio.


É importante entender que essas duas declarações são obrigatoriedades diferentes. A DASN-SIMEI é uma obrigação da empresa MEI, vinculada ao CNPJ. Já o IRPF está relacionado à pessoa física, ou seja, ao CPF do titular do MEI.


Todos os MEIs devem, sem exceção, enviar a DASN-SIMEI. Trata-se de um resumo do faturamento bruto da empresa no ano anterior, além da indicação sobre a contratação de empregados. Mesmo quem não emitiu notas ou não teve receita precisa declarar.


Já o Imposto de Renda Pessoa Física só deve ser entregue pelos MEIs que se enquadrarem nas regras de obrigatoriedade da Receita Federal para o ano de 2025. Isso inclui critérios como renda anual acima de R$ 33.888,00, patrimônio superior a R$ 800 mil, ou realização de operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil, entre outros.


Também entra na obrigatoriedade quem recebeu rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil, atualizou bens com ganho de capital, teve receita de atividade rural acima de R$ 164.440,00, ou obteve lucros e dividendos de fontes no exterior. A legislação vem se atualizando e trazendo novas exigências, como as leis nº 14.754/2023 e nº 14.973/2024.


Se o MEI estiver obrigado a declarar o IRPF, é essencial informar corretamente os rendimentos provenientes da atividade como microempreendedor. Isso envolve separar o lucro isento (calculado com base em um percentual da receita bruta) e o rendimento tributável, que corresponde a valores acima do presumido e pode ser considerado como salário.


Essa separação exige conhecimento técnico, e a orientação é clara: procure um contador especializado em MEI, como os profissionais da Contabiliza MEI. Um erro no preenchimento pode gerar problemas com a Receita e resultar em pagamento de imposto indevido.


A entrega da DASN-SIMEI fora do prazo gera multa mínima de R$ 50, podendo causar a inaptidão do CNPJ, o que impede a emissão de notas fiscais, acesso a crédito e benefícios como aposentadoria e auxílio-doença. Portanto, mesmo sem faturamento, não deixe de declarar.


Já a entrega do IRPF, mesmo que não obrigatória, pode ser feita de forma voluntária. Isso é útil especialmente quando o MEI precisa comprovar renda, justificar movimentações financeiras ou regularizar o CPF perante bancos e órgãos públicos.


Se você é MEI e ainda não enviou sua DASN-SIMEI ou está com dúvidas sobre a entrega do IRPF, entre em contato com a equipe da Contabiliza MEI. Estamos prontos para orientar você e garantir que tudo esteja em conformidade com a Receita Federal. Evite multas, problemas futuros e preserve a saúde do seu negócio.




 
 
 

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