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MEI: atenção redobrada em maio — não é só o IRPF que chega ao fim

  • Foto do escritor: contabilizameibr
    contabilizameibr
  • 4 de mai.
  • 3 min de leitura

Prazo da DASN-SIMEI também encerra neste mês e vale até para quem não teve faturamento


Durante o período de entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física, muitos Microempreendedores Individuais acabam focando exclusivamente nessa obrigação e deixam de lado outro compromisso igualmente importante: a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Esse é um erro comum, mas que pode gerar consequências evitáveis quando há organização e orientação adequada.


Embora o regime do MEI tenha sido criado com a proposta de simplificação, ele não dispensa o cumprimento de prazos e regras específicas. A DASN-SIMEI deve ser transmitida todos os anos até o dia 31 de maio, reunindo as informações de faturamento do ano-calendário anterior.


É fundamental entender que, em muitos casos, o empreendedor terá duas obrigações distintas no mesmo período: a entrega da declaração como pessoa física (IRPF) e como pessoa jurídica (DASN-SIMEI). Além disso, os prazos não coincidem exatamente, o que exige ainda mais atenção para evitar esquecimentos.


A DASN-SIMEI é a declaração anual obrigatória para todo MEI ativo. Nela, o empreendedor informa à Receita Federal o total da sua receita bruta anual, ou seja, tudo aquilo que faturou ao longo do ano, independentemente de ter emitido nota fiscal ou não.


Por exemplo, se o profissional abriu o MEI no meio do ano, ele deverá declarar apenas os meses em que esteve ativo. No ano seguinte, a declaração passa a considerar o período completo, seguindo essa lógica nos anos posteriores.


Outro ponto relevante é que, na declaração, também deve ser informado se houve a contratação de funcionário. O MEI pode ter apenas um colaborador, que deve receber até o salário-mínimo ou o piso da categoria.


Mesmo os MEIs que não tiveram movimentação financeira ao longo do ano estão obrigados a entregar a DASN-SIMEI. Ou seja, a ausência de faturamento não elimina a necessidade de cumprir essa obrigação acessória.


Nos casos de encerramento do CNPJ (baixa do MEI), também há prazos específicos para a entrega da declaração. Dependendo do período em que ocorreu a baixa, o envio deve ser feito até o final de junho ou no mês seguinte ao encerramento.


É importante não confundir a DASN-SIMEI com a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física. Enquanto a primeira está vinculada ao CNPJ da empresa, a segunda refere-se ao CPF do empreendedor. Cada uma possui regras próprias e finalidades diferentes.


Outro aspecto que merece atenção são as penalidades. A entrega fora do prazo gera multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor dos tributos declarados, com valor mínimo de R$ 50,00. Mesmo quando não há faturamento, a multa mínima pode ser aplicada.


Além disso, o descumprimento das obrigações pode levar à exclusão do MEI do regime do Simples Nacional, o que traz aumento de carga tributária e maior complexidade nas obrigações fiscais.


As informações prestadas na DASN-SIMEI são compartilhadas com diversos órgãos de fiscalização, incluindo estados e municípios. Isso reforça a importância de declarar corretamente os dados, evitando inconsistências que possam gerar problemas futuros.


Por fim, é essencial lembrar que a entrega da DASN-SIMEI não substitui o pagamento mensal do DAS. Manter as contribuições em dia é indispensável para garantir os benefícios previdenciários e a regularidade do negócio.


Mais do que uma obrigação, esse momento pode ser visto como uma oportunidade estratégica para organizar as finanças, revisar o desempenho do negócio e tomar decisões mais assertivas para o crescimento da empresa.


Qualquer dúvida, pode contar com a Contabiliza MEI.

 
 
 

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