MEI deve se preparar para nova exigência na emissão de NF-e e NFC-e a partir de abril
- contabilizameibr
- 19 de mar.
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Obrigatoriedade do Código de Regime Tributário (CRT 4) impactará emissão de notas fiscais e exigirá atenção redobrada dos MEIs.

A partir de 1º de abril de 2025, os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisarão se adequar a uma nova exigência na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A principal mudança será a obrigatoriedade de incluir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), além da utilização do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) adequado para cada operação.
Essa atualização faz parte das mudanças trazidas pela Nota Técnica 2024.002, que tem como objetivo aprimorar a padronização e a validação das notas fiscais eletrônicas. Com isso, qualquer nota fiscal emitida sem a inclusão correta do CRT 4 poderá ser rejeitada pelo sistema da Secretaria da Fazenda, impedindo a regularização da transação.
A nova regra impacta diretamente os MEIs que realizam operações comerciais e prestam serviços sujeitos à emissão de NF-e ou NFC-e. Sendo assim, é fundamental que os empreendedores estejam atentos às mudanças para evitar problemas na emissão de seus documentos fiscais.
Quais CFOPs serão permitidos para o MEI?
Os CFOPs são códigos que identificam a natureza da operação realizada pelo MEI. Com essa atualização, apenas os seguintes códigos poderão ser utilizados:
Operações internas e interestaduais: 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904.
Caso o MEI precise utilizar um CFOP diferente dos listados, é fundamental consultar a Secretaria da Fazenda do estado para verificar a correta classificação fiscal da operação e evitar a rejeição da nota.
O que muda nas vendas interestaduais?
Outra mudança importante é que, nas vendas interestaduais destinadas a consumidores finais que não sejam contribuintes do ICMS, o MEI não precisará preencher informações sobre o Diferencial de Alíquotas (DIFAL). Essa dispensa ocorre porque o CRT 4 exclui a obrigatoriedade desse cálculo para as operações realizadas pelo Microempreendedor Individual.
Por que essa mudança está sendo implementada?
A obrigatoriedade do CRT 4 faz parte das adaptações do sistema tributário brasileiro, alinhadas à reforma tributária e às novas diretrizes da Receita Federal. O objetivo é padronizar e modernizar a emissão de notas fiscais, garantindo maior transparência e controle das operações realizadas pelos MEIs.
Essa atualização foi elaborada em parceria com a Receita Federal, o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) e órgãos municipais, que trabalham na harmonização das regras fiscais em âmbito nacional.
Como o MEI deve se preparar?
Para evitar contratempos, é essencial que os MEIs revisem seus processos de emissão de notas fiscais e verifiquem se o seu sistema está atualizado para incluir corretamente o CRT 4. Caso utilize um software de emissão de notas, é recomendável conferir com o fornecedor se as adaptações já foram implementadas.
Além disso, os MEIs que ainda não estão habituados à classificação dos CFOPs devem buscar orientação para garantir que suas operações sejam enquadradas corretamente dentro das novas regras.
Consultoria contábil pode ajudar
Diante dessas mudanças, contar com o suporte de um contador especializado pode ser a melhor alternativa para garantir que todas as exigências sejam cumpridas. A Contabiliza MEI está preparada para auxiliar os Microempreendedores Individuais na adaptação às novas normas, evitando complicações fiscais e possíveis penalidades.
Portanto, se você é MEI, fique atento a essas novas regras e prepare-se com antecedência. Qualquer dúvida sobre a emissão correta das notas fiscais pode ser esclarecida com um contador. A adaptação a essas mudanças garantirá que sua empresa continue operando de forma regular e sem complicações junto à Receita Federal e às Secretarias da Fazenda estaduais.





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