MEI deve utilizar CRT 4 na emissão de notas fiscais para evitar rejeição
- contabilizameibr
- 31 de mar.
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Mudança busca padronizar a identificação do MEI e garantir conformidade com as diretrizes fiscais

A partir desta terça-feira (1º), os Microempreendedores Individuais (MEIs) que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) devem ficar atentos a uma nova exigência: a utilização do Código de Regime Tributário (CRT) 4. Essa alteração visa diferenciar os MEIs das demais empresas do Simples Nacional, garantindo maior clareza na identificação e fiscalização das operações.
Até então, os MEIs utilizavam o CRT 1, compartilhado com microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs). Com a implementação do CRT 4 - Simples Nacional - MEI, a Receita Federal e as Secretarias Estaduais de Fazenda pretendem padronizar as informações fiscais, facilitando a gestão tributária e evitando inconsistências nos sistemas de emissão de nota.
Essa mudança, no entanto, não altera a forma de tributação do MEI. O pagamento dos impostos continua sendo feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que unifica os tributos em uma guia mensal de valor fixo. O objetivo principal é garantir que a categoria seja identificada corretamente nas notas fiscais, evitando complicações contábeis e fiscais.
Como emitir nota fiscal com o CRT 4?
Para garantir que a nota fiscal seja aceita sem problemas, o MEI deve seguir alguns passos essenciais:
Acessar o sistema emissor de NF-e ou NFC-e da Secretaria da Fazenda do seu estado ou utilizar o emissor gratuito do Sebrae;
Preencher o campo "Código de Regime Tributário" com o valor "4";
Escolher o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) adequado para a operação realizada;
Inserir as informações obrigatórias, como CNPJ ou CPF do destinatário, descrição do produto, valores e quantidade;
Gerar o arquivo XML e o DANFE e armazená-los conforme as exigências fiscais.
Caso o CRT não seja informado corretamente, a nota fiscal poderá ser rejeitada pelo sistema, causando transtornos nas operações do MEI.
CFOPs indicados para o MEI
Além do CRT 4, o MEI deve selecionar o CFOP correto para cada tipo de operação. Alguns dos mais utilizados são:
5.102 – Venda de mercadoria adquirida de terceiros;
5.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento;
1.202 – Devolução de venda de mercadoria;
6.102 – Venda interestadual de mercadoria adquirida;
2.202 – Devolução de venda interestadual.
A escolha correta do CFOP é fundamental, pois define a natureza da operação e pode impactar no recolhimento do ICMS.
Quem precisa emitir nota fiscal como MEI?
A obrigatoriedade de emissão de notas fiscais pelo MEI ocorre nas vendas para outras empresas. No caso de vendas para pessoas físicas, a emissão é opcional, salvo quando o consumidor solicita o documento.
Empreendedores que atuam no comércio e indústria precisam emitir NF-e, enquanto prestadores de serviço devem gerar a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), que está vinculada ao recolhimento do ISSQN.
O que acontece se o CRT for informado incorretamente?
O preenchimento incorreto do CRT pode resultar na rejeição da nota fiscal, multas e possíveis problemas tributários. Além disso, o MEI pode ser classificado erroneamente como uma empresa comum do Simples Nacional, o que pode afetar sua carga tributária e gerar complicações na fiscalização.
Essa mudança está alinhada às adequações propostas pela Reforma Tributária, que inclui a unificação de tributos como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). A Nota Técnica 2024.002 trouxe novos campos e regras de validação para os sistemas de emissão de nota fiscal, reforçando a necessidade de atenção dos empreendedores para evitar problemas futuros.
Dessa forma, é fundamental que os MEIs se atualizem sobre as novas diretrizes e garantam que seus sistemas emissores estejam configurados corretamente para evitar qualquer tipo de transtorno ou penalidade.





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