MEI em Minas Gerais passa a emitir documento fiscal eletrônico
- contabilizameibr
- 5 de ago.
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Desde 1º de agosto, a nota modelo 2 deixou de valer; empreendedor deve verificar a regra aplicável à sua operação

Desde 1º de agosto de 2026, o Microempreendedor(a) individual contribuinte do ICMS em Minas Gerais não pode mais usar a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2. A mudança decorre da Resolução SEF nº 5.981/2025 e alcança também o MEI, que passa a emitir documento fiscal eletrônico nas situações previstas pela legislação estadual.
A regra merece atenção sobretudo de quem comercializa mercadorias e ainda mantinha blocos do modelo antigo. O Portal SPED MG informa que, nas vendas internas de varejo com entrega imediata ao consumidor final não contribuinte do ICMS, a NFC-e substitui a nota modelo 2 e o cupom emitido por equipamento ECF.
Nem todo MEI, porém, vive a mesma rotina fiscal. O empreendedor que atua somente com prestação de serviços ou transporte municipal não precisa de inscrição estadual, segundo as orientações do Portal do Empreendedor. Para esses casos, a emissão de documento fiscal segue as regras próprias do serviço e do município, sem que a nova norma mineira transforme automaticamente a NFS-e em NFC-e.
Para o MEI que vende mercadorias, a primeira providência é confirmar se possui inscrição estadual e qual documento eletrônico corresponde à operação. A NFC-e é destinada às vendas ao consumidor final nas condições definidas pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais; em outras operações, podem ser aplicáveis regras diferentes, inclusive para a NF-e.
O credenciamento para emitir NFC-e é tratado pela SEF-MG. O portal do SPED estadual orienta que o contribuinte se credencie e informa que, nesse processo, é fornecido o Código de Segurança do Contribuinte, usado para assegurar a autoria e a autenticidade do DANFE NFC-e. A adoção de sistema ou emissor também deve ser compatível com esse fluxo.
A exigência de documento eletrônico não altera, por si só, a dispensa do MEI de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, salvo se o cliente solicitar o documento. Quando o destinatário for outra empresa, a nota é obrigatória, conforme a página de perguntas frequentes do Portal do Empreendedor. A mudança mineira trata do tipo de documento quando houver emissão, e não elimina essas regras gerais.
Também é importante separar a obrigação de emissão da obrigação de guardar documentos. O Portal do Empreendedor recomenda que o MEI mantenha arquivadas por cinco anos as notas fiscais de compras e vendas ou de prestação de serviços. Organizar os arquivos eletrônicos e os comprovantes de transmissão evita perdas de informação em uma eventual conferência.
Quem ainda tiver talonários do modelo 2 não deve utilizá-los para acobertar novas operações no estado. Antes de descartar qualquer material, vale registrar o estoque remanescente e confirmar o procedimento com a SEF-MG ou com apoio contábil, porque a regularização depende das características concretas do negócio e da operação realizada.
A mudança também é um alerta contra soluções improvisadas. Emitir documento em aplicativo não homologado, confundir NFC-e com NFS-e ou preencher dados de forma incompleta pode criar problemas de registro e atendimento ao cliente. A fonte de consulta deve ser o canal oficial do fisco estadual, especialmente para credenciamento e especificações técnicas.
Para a Contabiliza MEI, o melhor caminho é transformar a regra em uma rotina simples: verificar a atividade cadastrada, checar a inscrição estadual, definir o emissor adequado e guardar os documentos gerados. Assim, o microempreendedor mineiro reduz o risco de usar um modelo que deixou de ser aceito e mantém a operação preparada para vender com segurança.
Fontes consultadas
• Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais — Resolução SEF nº 5.981, de 23 de dezembro de 2025 — https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2025/rr5981_2025.html — acesso em 05/08/2026
• SPED MG — Obrigatoriedade da NFC-e — https://portalsped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/nfce/Obrigatoriedade/ — acesso em 05/08/2026
• Portal do Empreendedor — Perguntas Frequentes — https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes — acesso em 05/08/2026
Crédito da imagem: Mikhail Nilov/Pexels — Pessoa calculando em um caderno (ID 6962993) — https://www.pexels.com/photo/person-calculating-on-a-notebook-6962993/





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