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MEI passa a ter mais proteção no Código de Defesa do Consumidor

  • Foto do escritor: contabilizameibr
    contabilizameibr
  • 19 de ago.
  • 3 min de leitura

Câmara aprova projeto que garante direitos do consumidor também em compras e serviços usados na atividade empresarial do microempreendedor

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4.289/2023, que amplia a proteção do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para os Microempreendedores Individuais (MEIs). Agora, os direitos do consumidor também se estendem às compras e contratações de serviços realizadas para o exercício da atividade empresarial, e não apenas para uso pessoal.


Esse avanço representa uma conquista importante para os mais de 15 milhões de microempreendedores no Brasil, que frequentemente enfrentam dificuldades ao contratar serviços ou adquirir produtos para manter seus negócios em funcionamento. Com a nova regra, o MEI poderá contar com o CDC como instrumento de defesa também no âmbito profissional.


O texto aprovado é de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), mas recebeu alterações do relator deputado Augusto Coutinho (Republicanos - PE). Ele explicou que a mudança traz segurança jurídica, já que muitos processos judiciais já vinham reconhecendo o direito do MEI de ser tratado como consumidor em determinadas situações.


Atualmente, o CDC protege apenas quem compra como destinatário final, ou seja, quem adquire um produto ou serviço para uso próprio, sem revenda. Isso gerava dúvidas quando o MEI comprava, por exemplo, um computador para administrar sua empresa ou contratava internet para o seu ponto comercial. Nesses casos, havia divergências se ele poderia ou não acionar o Código do Consumidor.


Com a alteração, essas situações passam a estar claramente previstas em lei. O microempreendedor individual será considerado consumidor também quando adquirir bens e serviços essenciais ao seu negócio. Isso fecha uma brecha que muitas vezes deixava o MEI em posição de vulnerabilidade frente a fornecedores.


Outro ponto relevante aprovado no substitutivo é o reconhecimento legal de que o MEI é, em sua essência, uma pessoa física. Embora tenha um CNPJ para fins tributários e de emissão de notas fiscais, o MEI não se equipara a uma pessoa jurídica tradicional. Essa definição é importante para que não haja dúvidas quanto à aplicação das normas de consumo e civis.


A proposta agora segue para as Comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Isso significa que, se aprovada, não precisará passar pelo plenário da Câmara e seguirá direto para o Senado Federal. Caso também seja aprovada lá, poderá ser sancionada e virar lei.


Para os escritórios de contabilidade, a medida é uma oportunidade de orientar melhor seus clientes MEI. Afinal, muitos empreendedores desconhecem seus direitos e podem, a partir dessa mudança, contar com proteção legal ampliada em casos de falhas na prestação de serviços ou na aquisição de produtos para o negócio.


Na prática, essa alteração pode ajudar o MEI a formalizar reclamações em órgãos de defesa do consumidor e até mesmo ingressar com ações judiciais quando houver prejuízos causados por fornecedores. Ou seja, é mais uma ferramenta de segurança para quem já enfrenta inúmeros desafios no dia a dia de empreender.


Apesar da aprovação inicial, o tema ainda pode gerar debates nas próximas etapas, principalmente entre fornecedores e prestadores de serviços, que terão de adaptar contratos e políticas comerciais para atender às novas regras. Também será necessário que os órgãos de defesa do consumidor preparem formas de diferenciar situações de consumo pessoal das de uso empresarial.


De todo modo, a medida é vista como um avanço importante no fortalecimento do micro empreendedorismo no Brasil. Para o MEI, significa mais tranquilidade e respaldo legal, seja na hora de contratar internet para o negócio, comprar equipamentos ou firmar contratos de serviços essenciais para o funcionamento da empresa.

 
 
 

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