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MEI terá novas regras para emissão de notas fiscais em 2027

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    contabilizameibr
  • há 2 horas
  • 2 min de leitura

Resoluções aprovadas pelo CGSN ampliam a regra para documentos fiscais e mantêm a NFS-e nacional para serviços.



O Microempreendedor Individual (MEI) deve acompanhar uma mudança prevista para 2027 na emissão de documentos fiscais. As Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 2026, atualizam a regulamentação do Simples Nacional para a Reforma Tributária do Consumo e, em regra, produzem efeitos a partir de 1º de janeiro do próximo ano.


Segundo a Receita Federal, a nova redação estabelece a emissão de documento fiscal nas vendas de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas pelo MEI. A norma organiza essa obrigação dentro das novas regras do Simples Nacional, que passam a contemplar CBS e IBS.


Para quem presta serviços, a orientação é de continuidade: a Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional, a NFS-e, seguirá sendo utilizada. Ela continua sendo a referência para registrar a prestação de serviços do MEI.


Nas operações com mercadorias, e em determinadas prestações de transporte, a regulamentação prevê a utilização da Nota Fiscal Fácil, conhecida como NFF. O ponto mais importante é que o empreendedor não deve presumir que todos os procedimentos atuais mudam de imediato: a aplicação depende do cronograma e dos canais definidos pelo poder público.


A mudança merece atenção especialmente de quem vende para pessoas jurídicas ou órgãos públicos, situações em que a emissão de documento fiscal costuma ser necessária. Também é uma oportunidade para revisar o cadastro, a descrição das atividades e a rotina de registro das operações do negócio.


A NFF é citada como uso preferencial para mercadorias, mas isso não dispensa a conferência das exigências aplicáveis à operação e à localidade. Estados e municípios podem ter integrações e orientações próprias, por isso o canal oficial continua sendo a melhor referência antes de emitir a nota.


A atualização normativa não altera o fato de que o MEI precisa conservar os documentos de suas vendas e serviços e acompanhar o próprio faturamento. Organização mensal ajuda a preencher o Relatório Mensal de Receitas Brutas e a preparar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI, a DASN-SIMEI.


Para a Contabiliza MEI, a principal recomendação é transformar a regra em rotina antes do início de 2027: verificar qual documento fiscal se aplica à atividade, manter os dados do negócio corretos e separar as vendas de mercadorias das prestações de serviços quando ambas ocorrerem.


A Receita Federal também informa que as resoluções fazem parte da adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo. Para o MEI, a novidade mais prática é a regra mais ampla de emissão de documentos fiscais, sem substituir a NFS-e nacional nos serviços.


O empreendedor deve acompanhar as atualizações no Portal do Empreendedor e nos comunicados da Receita Federal, evitando recorrer a links recebidos por mensagens ou cobranças de terceiros. Quando houver dúvida sobre a nota a emitir, a orientação oficial e o suporte contábil são caminhos mais seguros para decidir.


Fontes consultadas

Receita Federal - CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo

acesso em 24/08/2026.


Portal do Empreendedor - Portal do Empreendedor

acesso em 24/08/2026.



 
 
 

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Assessoria para o MEI Transportador.
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