Nanoempreendedor: uma nova alternativa para quem fatura pouco? Entenda a novidade da Reforma Tributária
- contabilizameibr
- 22 de jul.
- 3 min de leitura
Nova categoria criada pela Reforma Tributária, o “nanoempreendedor” promete simplificar a vida de autônomos com faturamento anual inferior a R$ 40.500. Mas será que vale a pena deixar o MEI para migrar?

A Reforma Tributária aprovada recentemente trouxe uma novidade importante para quem trabalha por conta própria e fatura pouco: o surgimento da categoria do nanoempreendedor. Essa nova figura jurídica será voltada a profissionais autônomos com faturamento anual inferior a R$ 40.500, ou seja, até metade do limite permitido para o MEI, que hoje é de R$ 81 mil por ano.
A proposta do nanoempreendedor é oferecer menos obrigações, menor carga tributária e maior inclusão para os pequenos prestadores de serviço e vendedores informais. Além disso, essa categoria não exige CNPJ, o que pode facilitar a formalização de quem atua de maneira mais simples e com receitas bem modestas.
Porém, mesmo com promessas de simplificação, a nova regra só passa a valer a partir de janeiro de 2026, e ainda há muitas dúvidas no ar: como será a contribuição para a Previdência? Quais benefícios serão garantidos? Será possível emitir notas fiscais? Essas perguntas ainda não têm resposta definitiva.
Para quem já é MEI, mas fatura abaixo dos R$ 40.500, a dúvida natural é: vale a pena migrar para nanoempreendedor? A resposta depende do objetivo de cada profissional. Se a única intenção for a formalização para ter acesso a benefícios previdenciários, e se esses forem mantidos na nova categoria, pode até valer a pena. Mas atenção: o MEI já oferece um custo muito baixo e diversas vantagens que o nanoempreendedor pode não ter.
Hoje, o valor mensal do DAS do MEI varia entre R$ 75,90 e R$ 81,90, dependendo da atividade exercida. Com esse valor, o MEI tem acesso a benefícios importantes como aposentadoria, salário-maternidade, auxílio por incapacidade, pensão por morte e muito mais. Tudo isso com uma carga tributária fixa e simplificada.
Já o nanoempreendedor, conforme a proposta da reforma, será isento dos novos tributos IBS e CBS, que fazem parte do IVA dual. Mas ainda poderá haver outras formas de tributação, especialmente ligadas à Previdência Social. Ou seja, o custo efetivo dessa nova categoria ainda está indefinido.
Entre as profissões que poderão ser nanoempreendedoras estão diaristas, artesãos, ambulantes, mototaxistas e prestadores de serviços em geral. Para motoristas de aplicativo e entregadores, a legislação prevê uma regra especial: apenas 25% do faturamento será considerado para o limite de R$ 40.500. Assim, eles poderão faturar até R$ 162 mil por ano e ainda estarem dentro da nova categoria.
Outro ponto de atenção é a ausência do CNPJ. Isso pode limitar bastante o crescimento de quem pretende ampliar os negócios. Sem CNPJ, o nanoempreendedor não poderá emitir notas fiscais, comprar com desconto como empresa, participar de licitações ou acessar linhas de crédito e planos de saúde empresariais.
Além disso, como Pessoa Física, o nanoempreendedor poderá cair na tabela progressiva do Imposto de Renda, com alíquotas de até 27,5%. Isso porque o valor que ele pode faturar é maior do que o limite de isenção do IR, que será de R$ 33.888,00 em 2025. Ou seja, ao contrário do MEI, que paga um valor fixo, o nanoempreendedor pode acabar pagando mais imposto dependendo da sua receita.
Para os MEIs que estão em dúvida sobre o futuro, o ideal é acompanhar de perto as regulamentações, conversar com um contador de confiança e avaliar se a migração fará sentido. Enquanto isso, continuar como MEI pode ser a opção mais segura, vantajosa e com menor risco tributário.
Na Contabiliza MEI, estamos atentos a cada detalhe da legislação e prontos para orientar nossos clientes sobre as mudanças que vêm pela frente. Se você é MEI e quer entender o que é melhor para o seu caso, fale com a gente!





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