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Perdi o prazo da Declaração Anual do MEI. E agora?

  • Foto do escritor: contabilizameibr
    contabilizameibr
  • 2 de jun.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 3 de jun.

Prazo terminou em 31 de maio e quem não entregou precisa agir rápido para evitar problemas com a Receita Federal.

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O prazo para o envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao ano de 2024 terminou no dia 31 de maio de 2025. Essa declaração é obrigatória para todos os Microempreendedores Individuais (MEIs), mesmo que não tenham tido faturamento no ano anterior. Se você perdeu o prazo, é fundamental entender o que fazer agora para regularizar a situação e evitar maiores complicações.


O envio da DASN-SIMEI deve ser feito todos os anos, o documento reúne as informações sobre o total de faturamento da empresa no ano anterior e, se for o caso, também dados de empregados registrados. Mesmo que o MEI não tenha tido nenhuma receita em 2024, a declaração continua sendo obrigatória.


Caso você ainda não tenha entregue, a boa notícia é que ainda dá tempo de regularizar. No entanto, haverá aplicação de multa por atraso: 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, limitada a 20%, com um valor mínimo de R$ 50,00. A multa é gerada automaticamente no momento do envio em atraso e pode ser paga via boleto.


Para facilitar o preenchimento da declaração, é essencial manter atualizado o Relatório Mensal de Receitas Brutas, onde você registra os valores de vendas ou serviços mês a mês. Essa prática, além de ser uma exigência legal, torna o processo da declaração muito mais simples e rápido.


Outro ponto importante: mesmo quem está em processo de encerramento de CNPJ precisa declarar. Nesses casos, é necessário apresentar a DASN-SIMEI em situação especial. Se a baixa do CNPJ ocorreu entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2025, o prazo para essa declaração vai até 30 de junho. Para as demais baixas, o prazo é até o último dia do mês seguinte à extinção.


Se você ultrapassou o limite de faturamento do MEI que em 2024 foi de R$ 81 mil, é importante verificar o quanto excedeu. Para quem faturou até 20% acima do limite (até R$ 97.200), o desenquadramento acontece automaticamente no ano seguinte. Já quem ultrapassou os 20% deve se regularizar imediatamente, pois o desenquadramento é retroativo e pode gerar cobrança de tributos com multas e juros.


Para enviar a declaração entre em contato com a equipe da Contabiliza MEI que nós vamos lhe auxiliar neste processo.


Erros na declaração também podem ser corrigidos. Basta acessar novamente o sistema, escolher o ano a ser corrigido, selecionar o tipo de declaração como "retificadora" e atualizar as informações. Lembre-se de salvar ou imprimir o novo recibo de envio.


Se você está com dúvidas ou precisa de ajuda para enviar ou corrigir sua declaração, fale com a Contabiliza MEI! Somos especialistas em cuidar da Contabilidade do Microempreendedor Individual e ajudamos você a ficar 100% regularizado com a Receita Federal, sem estresse.



 
 
 

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