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Você tem certeza de que pode ser MEI?

Nem todas as atividades são permitidas no regime do Microempreendedor Individual. Saiba como identificar se sua profissão é compatível e evite problemas com o Fisco.


















O regime do Microempreendedor Individual (MEI) foi criado para facilitar a formalização de pequenos negócios no Brasil. Com baixo custo tributário e menos burocracia, tornou-se a porta de entrada para milhares de empreendedores. No entanto, é fundamental estar atento às regras do programa, principalmente à lista de atividades permitidas.


Nem toda ocupação pode ser registrada como MEI. Profissões que exigem formação superior e regulamentação por conselhos de classe — como médicos, advogados, engenheiros, arquitetos, dentistas e psicólogos — estão proibidas de atuar nesse regime. Isso porque essas atividades envolvem maior responsabilidade técnica e exigem regulamentações específicas que não se enquadram nas normas simplificadas do MEI.


Além das profissões regulamentadas, há outras atividades que foram excluídas da lista de ocupações permitidas ao longo dos anos. Algumas atividades culturais, intelectuais e artísticas, por exemplo, deixaram de ser aceitas devido à complexidade de suas operações e à exigência de maior controle fiscal.


Para evitar erros e possíveis penalidades, o empreendedor deve sempre consultar a lista atualizada de CNAEs autorizados para o MEI, que está disponível no Portal do Empreendedor. Trabalhar com uma atividade não permitida pode tornar seu CNPJ irregular, mesmo que tudo pareça em ordem na abertura do MEI.


Há outras situações que podem colocar o MEI em situação de irregularidade, como ultrapassar o limite anual de faturamento de R$ 81.000,00, contratar mais de um funcionário, ou até mesmo ter participação em outra empresa. O MEI também não pode abrir filiais ou deixar de pagar mensalmente o DAS, que é o imposto fixo do regime.


Quando o MEI se torna irregular, as consequências podem ser graves. Além do desenquadramento obrigatório, o empreendedor pode sofrer multas, ter seu CNPJ tornado inapto, perder o acesso a benefícios do INSS e até responder com seu CPF pelas dívidas acumuladas. Em casos extremos, a empresa pode ser impedida de emitir notas fiscais e ter alvarás cancelados.


Para manter a regularidade, é importante acompanhar de perto o faturamento mensal, manter os tributos em dia e verificar se a atividade exercida ainda é compatível com o regime. Além disso, se houver contratação de funcionário, é preciso seguir corretamente as normas da CLT, respeitando os direitos trabalhistas e registrando tudo legalmente.


Caso o negócio cresça e ultrapasse os limites do MEI, o caminho natural é migrar para Microempresa (ME). Esse processo envolve comunicar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional, atualizar os dados da empresa na Junta Comercial e começar a cumprir as novas obrigações fiscais e contábeis.


Na condição de microempresa, o empreendedor passa a emitir notas fiscais com mais rigor, entregar declarações acessórias como a DEFIS e o PGDAS-D, e escolher um novo regime tributário — geralmente o Simples Nacional, mas também pode ser o Lucro Presumido ou o Lucro Real, conforme a atividade e o faturamento.


Por isso, o apoio de uma contabilidade especializada se torna essencial nesse momento. Na Contabiliza MEI, acompanhamos cada etapa da evolução do seu negócio, desde a abertura como MEI até o crescimento e migração para microempresa, garantindo que tudo esteja sempre em conformidade com a legislação e com o menor impacto tributário possível.

 
 
 

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