MEI pode pagar o INSS em atraso? Saiba o que muda nos seus direitos previdenciários.
- contabilizameibr
- 23 de jun.
- 2 min de leitura
Atualizado: há 6 dias
O pagamento do INSS em atraso é possível para o MEI, mas é preciso entender as regras para não comprometer o acesso à aposentadoria e outros benefícios do INSS.

O Microempreendedor(a) Individual (MEI) é uma das figuras jurídicas mais populares no Brasil, especialmente entre pequenos prestadores de serviço e autônomos. Entre suas obrigações mensais está o pagamento da guia DAS, que inclui, além de impostos, a contribuição ao INSS. Mas e quando há atrasos? O MEI pode regularizar os pagamentos? E, mais importante: isso garante os direitos previdenciários?
Sim, o MEI pode pagar o INSS em atraso. Aliás, essa contribuição é obrigatória, e regularizá-la é essencial para manter a condição de segurado da Previdência Social. No entanto, nem sempre o pagamento retroativo traz os efeitos desejados — especialmente no que diz respeito à carência exigida para obter determinados benefícios do INSS.
A carência, para quem não está familiarizado, é o número mínimo de contribuições mensais necessárias para ter acesso a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença ou salário-maternidade. Em muitos casos, mesmo pagando em atraso, o período não será considerado como carência se o contribuinte já tiver perdido a qualidade de segurado.
A qualidade de segurado é o período em que o contribuinte mantém seus direitos perante o INSS, mesmo sem estar contribuindo. Para a maioria dos casos, esse prazo é de até 12 meses após o último pagamento. Se o MEI ultrapassar esse período sem recolher, os pagamentos em atraso serão considerados apenas como tempo de contribuição, mas não como carência.
Por exemplo: imagine um MEI que deixou de pagar o INSS por mais de 2 anos e resolve quitar os atrasados para completar 15 anos de contribuição. Esses valores pagos em atraso até contarão para o tempo total, mas não serão válidos para a carência. Ou seja, mesmo tendo os 15 anos pagos, ele poderá não ter direito à aposentadoria por idade, por não ter os 180 meses de carência exigidos.
A situação é ainda mais sensível para o MEI, já que ele só tem direito à aposentadoria por idade — e não por tempo de contribuição. Por isso, os 15 anos exigidos (180 contribuições mensais) devem ser válidos tanto como tempo de contribuição quanto como carência. Qualquer falha nessa contagem pode comprometer todo o planejamento previdenciário.
Vale lembrar também que, para benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença, a carência mínima é de 12 meses, e a falta de contribuições nesse período pode inviabilizar o acesso a esse tipo de amparo, mesmo que o MEI venha a pagar tudo depois.
Portanto, pagar o INSS em atraso pode ser útil, mas exige atenção. É fundamental verificar se ainda está dentro do prazo da qualidade de segurado antes de fazer os pagamentos retroativos. Caso contrário, o esforço pode não gerar o benefício esperado — um risco que nenhum MEI deveria correr.
Por isso, a recomendação é clara: mantenha sua contribuição mensal em dia e, se tiver períodos em aberto, fale com um contador especializado. Na Contabiliza MEI, oferecemos orientação completa para que o MEI evite surpresas no futuro e tenha seus direitos garantidos junto ao INSS.
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